Risco – acontecimento possÃvel, futuro e incerto, seja quanto à sua caracterÃstica (incêndio, roubo, etc.), seja quanto ao momento em que se deverá produzir (morte), independente da vontade humana e de cuja ocorrência decorrem prejuÃzos de natureza econômica.
Cobertura - ato do segurador em conceder ao segurado, após a análise, aceitação do risco proposto. As Coberturas dividem-se em Cobertura Básica – riscos básicos cobertos pelo seguro, constantes das Condições Gerais da Apólice – e Coberturas Adicionais – riscos normalmente não previstos nas Condições Gerais da Apólice, que implicam o pagamento de um prêmio adicional.
Capital em Risco – valor total dos bens do segurado, para os quais há uma apólice, cobrindo ou não a totalidade do capital. O capital em risco pode ser igual ou maior que o capital segurado, mas nunca menor.
Capital Segurado – valor total coberto contra riscos e explicitado na apólice contratada, representando o limite de responsabilidade do segurador, ou seja, o valor máximo de indenização.
Danos Materiais – destruição ou dano fÃsico causado à propriedade tangÃvel, incluindo todas as perdas materiais relacionadas com o uso desta propriedade, causado por sinistro coberto na apólice.
Bonificação - desconto concedido ao segurado por não ter apresentado nenhuma reclamação de sinistro durante um determinado perÃodo de vigência do seguro.
Endosso – instrumento do contrato de seguro eventualmente utilizado para modificar a apólice durante a sua vigência, desde que essas modificações não alterem a cobertura básica do seguro.
Co-seguro – divisão de um risco e, conseqüentemente, de um prêmio, entre várias seguradoras.
Resseguro – operação pela qual o segurador, para manter sua responsabilidade nos limites de sua capacidade econômica de indenizar, transfere uma parte dos riscos e prêmio recebidos para um ressegurador, no caso brasileiro, o IRB.